Núcleo de Vida Escolar – decoenve@educacao.sp.gov.br
Artigo 76
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:
a) orientar as escolas quanto a:
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
b) verificar:
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;
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Links úteis
Documentos Escolares
Deliberações
Deliberação CEE 155/2017 – Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas – Clique Aqui