Núcleo de Administração de Pessoal

Núcleo de Administração de Pessoal – decoenap@educacao.sp.gov.br

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;b) acompanhar:1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;c) controlar as rotinas de administração de pessoal;d) solicitar:1. o preenchimento de vagas existentes;2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; 

 

Núcleo de Administração de Pessoas
Nilva – Diretora do NAP nilva.mendes@educacao.sp.gov.br (19) 3772-2784