Núcleo de Frequência e Pagamento – decoenfp@educacao.sp.gov.br
VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008
Núcleo de Frequência e Pagamento | ||
Talita – Diretora do NFP | talita.prado@educacao.sp.gov.br | (19) 3772-2639 |
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Orientação para solicitação de CTC: Clique Aqui