Centro de Administração Finanças e Infraestrutura

Centro de Administração Finanças e Infraestruturadecoecaf@educacao.sp.gov.br

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:

I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;

 

Centro de Administração Finanças e Infraestrutura
Denise – Diretora do CAF denise.juliano@educacao.sp.gov.br (19) 3772-2790