Centro de Recursos Humanos – decoecrh@educacao.sp.gov.br
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
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Daiane – Diretora do CRH | daiane.santos@educacao.sp.gov.br | (19) 3772-2731 |