SECOMSE – Seção de Compras e Serviços

 

 

 

Seção de Compras e Serviços
Paulo – Chefe de Seção SECOMSE paulo.silveira02@educacao.sp.gov.br (19) 3772-2762

 

Seção de Compras e Serviços – decoencs@educacao.sp.gov.br

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025 – Clique Aqui

Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:

I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;

II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;

III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;

V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;

VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;

VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;

IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;

X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;

XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.