SEAPE – Seção de Administração de Pessoal

 

Seção de Administração de Pessoal
Ivete – Chefe Seção SEAPE ivete.ribeiro@educacao.sp.gov.br (19) 3772-2736

 

Seção de Administração de Pessoal – decoenap@educacao.sp.gov.br

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:

a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:

a) o preenchimento de vagas existentes;

b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;