Especialistas em Curriculo | |||
Cargo/Função | Telefone | Nome | |
COORDENADORA NPE | (19) 3772-2634 | NATALI | natali.bianchi@educacao.sp.gov.br |
COORDENADORA NPE | (19) 3772-2735 | SHALIMAR | shalimar.maximo@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2650 | Adriana Ribeiro | adriana.ribeiro08@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2660 | Adriana | adriana.fancio@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2780 | Adson | adson.silva@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2663 | Alzira | alzira.cavalcante@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772- 2781 | Ana Carolina | ana.benedetti@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2664 | Camila | camila.ferraz02@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772 -2755 | Caroline | caroline.bueno@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2779 | Claudia do Amaral | claudia.amaral@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2758 | Claudia Jesus | claudia.jesus03@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2661 | Cristina | maria.c.oliveira@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2741 | Edilayne | edilayne.ieno@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2783 | Eduardo | eduardo.santos05@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGÓGICO | (19) 3772-2657 | Gilson | gilson.silva@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2778 | Inês | ines.dias@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGÓGICO | (19) 3772-2659 | Juliana Mello | juliana.mello02@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2662 | Juliana Silva | juliana.silva35@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2658 | Juvenal | juvenal.pereira@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2653 | Livia | livia.velo@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2763 | Luciane | luciane.werle@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2636 | Márcia Ramos | marcia.ramos07@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2654 | Maria Isabel | maria.ramos19@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2651 | Mariana | mariana.leite02@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2666 | Maristela | maristela.souza@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2635 | Neuza Gomes | neuza.gomes01@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2665 | Patricia | patricia.paiva01@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2777 | Paula | paula.borges@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2652 | Paulo Felzke | paulo.felzke@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2776 | Regina | regina.loss@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2655 | Tatiane | tatiane.silva15@educacao.sp.gov.br |
NPE – NÚCLEO PEDAGOGICO | (19) 3772-2753 | Walkyria | walkyria.juliao@educacao.sp.gov.br |
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025 – Clique Aqui
Subseção II – Da Equipe de Professores Especialistas em Currículo
Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;
XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;
XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;
XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;
XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Artigo 137: As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo, desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação no assuntos afetos:
a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;
c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.