Cadastro Emergencial Docente
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Resultado dos Recursos Impetrados dos Candidatos Indeferidos que não atendem aos requisitos do edital: Clique Aqui
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Será admitido recurso quanto ao indeferimento da inscrição no Cadastro Emergencial:
O prazo para interposição de recurso será do dia 10/05/2024 ao dia 13/05/2024, em dias úteis, das 8h00 às 17h00.
A interposição do recurso ocorrerá por meio de solicitação de próprio punho apresentado no Plantão da Supervisão desta Diretoria de Ensino. LOCAL: Diretoria de Ensino Região de Campinas Oeste. Endereço: Rua Candido Mota, 186, Fundação da Casa Popular, Campinas/SP – CEP 13031-385, PLANTÃO DA SUPERVISÃO.
Admitir-se-á um único recurso por candidato.
Compete à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no site da Diretoria de Ensino Região – Campinas Oeste.”
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Resolução SEDUC 47, de 01/11/2023. Clique Aqui
Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023. Clique Aqui
Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023. Clique AquiResolução SEDUC 74, de 19/12/2023. Clique AquiResolução SEDUC 74,
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Categoria O
Resolução SEDUC 2, de 18/01/2024. Clique Aqui